A customização da RAM 3500 da cantora Ana Castela traz alterações que podem infringir a legislação brasileira e representar riscos à segurança viária, exigindo regularização e cuidados específicos.
A cantora Ana Castela compartilhou em suas redes sociais a modificação da sua picape RAM 3500, mostrando alterações que chamam atenção nas rodas, pneus, suspensão e iluminação.
Especialistas apontam que algumas dessas mudanças podem ser irregulares perante o Código Brasileiro de Trânsito, podendo até resultar em multas e retenção do veículo.
Veja a seguir quais modificações podem ser legais, quais precisam de autorização e quais são proibidas pela legislação vigente.
Customização da RAM 3500 chama a atenção mas pode infringir legislação
Conforme informação divulgada pelo g1, a picape de Ana Castela foi adaptada em uma oficina especializada em Luziânia (GO), com rodas e pneus projetados para fora do veículo, suspensão elevada e iluminação decorativa colorida.
Em vídeo publicado pela cantora, a picape aparece circulando em via pública, o que pode configurar infração se as modificações não forem devidamente autorizadas e regularizadas.
Modificações exigem autorização prévia e documentação
Especialista Jefferson Leão Pires, da Poliszezuk Advogados, ressalta que alterar características de fábrica do veículo sem autorização é proibido pelo artigo 98 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
Além da autorização, a legislação exige inspeção de segurança, emissão de Certificado de Segurança Veicular, nota fiscal da modificação e anotação no cadastro e CRLV-e.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que suspensão modificada obedeça limites técnicos e deve constar a altura livre do solo no CRLV-e.
Alterações podem prejudicar segurança e gerar multas
Segundo Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados, os pneus que se projetam para fora da carroceria sem proteção adequada violam a legislação, pois podem arremessar detritos contra outros veículos e pedestres.
Para legalizar, é necessário ampliar os para-lamas ou instalar apliques que cubram a parte excedente dos pneus.
As luzes coloridas utilizadas na grade e sob o veículo também podem ser consideradas irregulares, pois a legislação proíbe dispositivos luminosos que confundam ou prejudiquem a sinalização oficial.
Consequências e fiscalização ainda são incertas
O CTB prevê multas de até R$ 195,23 e 5 pontos na CNH para infrações relacionadas a alterações irregulares na iluminação e características do veículo.
Veículos podem ser retidos, apreendidos ou até removidos em casos de risco à segurança viária, com necessidade de retornar às condições de fábrica.
Até o momento, a assessoria de Ana Castela e o Detran de Goiás não responderam sobre a situação da picape e fiscalização das modificações.
Com informações de G1
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