O Supremo Tribunal Federal vai julgar presencialmente a Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia, que proíbe a indução de crenças religiosas durante atendimentos, como nas terapias de conversão sexual.
O STF retirou do plenário virtual a análise da constitucionalidade da norma, com data ainda a definir para o julgamento presencial. O tema é alvo de duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam e defendem a regra.
Uma das ações questiona a restrição à liberdade religiosa durante atendimentos psicológicos. A outra sustenta que a norma assegura o respeito à laicidade no exercício profissional.
O julgamento terá impacto na possibilidade de uso de terapias como a chamada “cura gay” no país, junto ao debate sobre o delineamento ético e legal na Psicologia. Conforme informação divulgada pelo Folha Vitória.
Contexto e fundamentação da Resolução 7/2023
A Resolução número 7, publicada em 2023 pelo Conselho Federal de Psicologia, estabeleceu limites claros para o exercício profissional na área psicológica, proibindo o uso de fundamentações religiosas nos atendimentos.
Essa regra visa impedir que crenças pessoais ou religiosas interfiram nas abordagens técnicas dos psicólogos, especialmente vedando práticas como as terapias de conversão sexual, conhecidas popularmente como “cura gay”.
Além disso, a norma também proíbe o uso da religião como estratégia para divulgação profissional e a vinculação dos métodos da Psicologia a doutrinas religiosas.
Disputa entre liberdade religiosa e laicidade profissional
Duas ações diretas de inconstitucionalidade chegam ao STF com posições divergentes sobre a resolução. O Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião argumentam pela violação da liberdade religiosa e de expressão dos psicólogos.
Por outro lado, o Partido Democrático Trabalhista defende a validade da norma, ressaltando que ela garante que as crenças pessoais não interfiram de forma inadequada no atendimento psicológico.
Esse debate coloca em pauta o equilíbrio entre direitos individuais e o respeito à ética profissional, especialmente no contexto sensível dos direitos da população LGBTQIA+.
Posicionamento inicial do relator Alexandre de Moraes
Antes da suspensão do julgamento no ambiente virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se contra o prosseguimento da análise da ação proposta pelo PDT, alegando que não cabe ao STF interpretar univocamente a resolução.
Além disso, ele votou pela rejeição do pedido do Partido Novo, reconhecendo a constitucionalidade da norma do CFP que veda o uso de fundamentos religiosos no exercício da Psicologia.
Esses posicionamentos indicam uma tendência do Supremo em reforçar a laicidade e os limites da atuação profissional nesta área.
Próximos passos e importância do julgamento
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a matéria para julgamento presencial, ainda sem data definida.
O resultado terá impacto direto na regulamentação da Psicologia no Brasil, em especial quanto às práticas consideradas abusivas ou desrespeitosas à liberdade e integridade dos pacientes.
Este julgamento poderá esclarecer os limites entre direitos religiosos e a ética profissional, contribuindo para a segurança jurídica de psicólogos e da população atendida.
Com informações de Folha Vitória
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