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Moraes suspende Lei da Dosimetria na pena de condenada por atos de 8 de janeiro

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Ministro Alexandre de Moraes suspende aplicação da nova lei que altera regras de progressão penal para condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, aguardando julgamento de ADIs no STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria (15.402/2026) na pena da condenada Nara Faustino de Menezes. A decisão vale até o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a lei. A execução da pena deverá continuar normalmente, mantendo as medidas atuais.

Essa suspensão é resultado de um pedido da defesa da condenada e pretende garantir segurança jurídica enquanto o STF avalia as ações que questionam a nova legislação. A lei altera regras de progressão de regime e remição da pena, impactando especialmente casos relacionados a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Nos próximos dias, o presidente da República e o Congresso Nacional deverão fornecer informações ao STF, que depois irá ouvir a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República para formar um entendimento final sobre o tema.

Suspensão provisória da Lei da Dosimetria para Nara Faustino

Alexandre de Moraes explicou que a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria se justifica pela pendência das ações diretas de inconstitucionalidade 7.966 e 7.967, atualmente em tramitação no STF. Esses processos contestam dispositivos da lei que alteram a execução penal para condenados por crimes contra a democracia. Moraes destacou que essa pendência judicial configura um fato processual novo e relevante que pode influenciar no julgamento da defesa.

Por isso, o ministro considerou recomendável suspender a aplicação da lei, preservando a segurança jurídica até a definição final do plenário do STF, mas determinou que a execução da pena continue integralmente, respeitando as regras já vigentes e as medidas impostas à condenada.

Detalhes da condenação de Nara Faustino de Menezes

Nara Faustino foi condenada a 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Entre os crimes atribuído a ela estão abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além da prisão, a condenação inclui multa de 100 dias-multa e pagamento solidário de R$ 30 milhões como valor mínimo indenizatório por danos morais coletivos causados pela conduta criminosa. Essa decisão reforça a responsabilidade por ataques contra as instituições democráticas.

Impacto e próximos passos no STF

A Lei da Dosimetria, sancionada em 2026, introduz mudanças importantes nas regras de progressão de regime e remição da pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre as novidades, há causas especiais de diminuição da pena para delitos praticados em contexto de multidão, o que tem impacto direto em casos ligados a atos antidemocráticos recentes.

Com a suspensão da aplicação da lei na execução penal de Nara Faustino, o STF vai analisar as ADIs para definir a constitucionalidade dessa legislação. O ministro Moraes solicitou informações ao Poder Executivo e Legislativo e aguarda manifestações da AGU e PGR para formar um parecer completo.

Enquanto isso, a execução da pena da condenada prossegue conforme as regras atuais, garantindo que não haja prejuízo na resposta judicial aos crimes cometidos nos ataques de 8 de janeiro.

Com informações de Folha Vitória


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