Profissionais autônomos, MEIs e informais precisam declarar renda acima de R$ 35.584, com prazo até 29 de maio de 2026.
O Imposto de Renda 2026 exige atenção especial de microempreendedores individuais, autônomos e trabalhadores informais que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado.
O descumprimento do prazo, que vai até 29 de maio, implica multas e dificuldades financeiras, além do risco de CPF irregular.
Nesta matéria, você entenderá as regras para declarar renda, como calcular o lucro tributável e quais cuidados ajudam a manter o CPF e o CNPJ regulares.
Quem precisa declarar e quais rendas são consideradas
Conforme informação divulgada pelo G1, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda profissionais que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Além desses, quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganho de capital, operações na bolsa acima de R$ 40 mil, bens avaliados em mais de R$ 800 mil ou receita rural superior a R$ 177.920 também deve declarar.
Essas regras valem para microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e informais que atuam por conta própria. Independentemente da forma de recebimento, seja PIX, transferência ou dinheiro, toda a renda tem que ser informada à Receita Federal.
Como o MEI deve declarar sua renda e diferenças do faturamento
O MEI precisa ficar atento pois, mesmo com um CNPJ ativo, pode ser obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física. Isso porque o faturamento do MEI não é totalmente tributável. Parte dele é considerada isenta, e existe uma faixa de tributação que varia conforme a atividade exercida.
Por exemplo, para comércio, indústria e transporte de cargas, 8% do faturamento é tributável; para transporte de passageiros, 16%; e para prestação de serviços, 32%. Ao valor tributável, descontam-se despesas do negócio, restando o lucro tributável que deve ser declarado.
Assim, o MEI deve informar os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e os tributáveis em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o lucro tributável não ultrapassar o limite e não houver outras rendas, a declaração pode ser dispensada.
Declaração para autônomos e informais: atenção ao Carnê-Leão
Quem trabalha por conta própria sem vínculo formal também deve declarar seus rendimentos. Profissionais como motoristas, pintores, designers e professores particulares precisam organizar seus rendimentos mensalmente.
Se a renda for proveniente de pessoa física, é obrigatório usar o Carnê-Leão, sistema da Receita Federal que exige o registro mensal dos valores recebidos. O imposto é calculado conforme a tabela progressiva e deve ser pago até o mês seguinte ao recebimento. Os dados do Carnê-Leão são importados para a declaração anual, que também pede a identificação do CPF de cada pagador.
Para quem recebe de pessoa jurídica, a empresa fornece informe de rendimentos detalhando valores pagos e retenções, facilitando a declaração.
Cuidados importantes para evitar problemas com a Receita Federal
Organizar documentos é fundamental. O contribuinte deve reunir dados pessoais, informes de rendimentos, registros do Carnê-Leão, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos de bens e direitos e informações bancárias para restituição ou débito automático.
Despesas relacionadas à atividade profissional podem ser deduzidas para reduzir o imposto, como aluguel, contas de água, luz, internet, telefone, materiais, serviços de terceiros, publicidade e capacitação. É essencial guardar recibos para comprovar esses gastos e usar o livro-caixa para controle financeiro.
O não pagamento do imposto mensal pode gerar juros e multa, cobrados na declaração anual. Além disso, débitos na declaração física impactam o CNPJ do MEI, dificultando obtenção de certidões negativas, participação em licitações e acesso a financiamentos.
O prazo final para entrega é 29 de maio de 2026. Declarações fora do prazo acarretam multas que vão de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, além de restrições no CPF.
Com informações de G1
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