Micro e pequenos empresários relatam recebimento de boletos via DDA que parecem cobranças reais, mas são apenas propostas comerciais facultativas que podem confundir e induzir a pagamentos indevidos.
Ao acessar o aplicativo do banco, Silvana descobriu um boleto de R$ 495 para um serviço que nunca solicitou. A cobrança apareceu no sistema DDA, usado para agrupar contas vinculadas ao CPF ou CNPJ.
Sem contato prévio, a cobrança possuía aparência legítima, causando dúvida se deveria ser paga. Após pesquisa, Silvana descobriu que outras empresas também receberam cobranças semelhantes.
Este tipo de situação tem se repetido com donos de pequenos negócios em diversas regiões do país, causando confusão e registrando muitas reclamações. Conforme informação divulgada pelo g1.
Boletos que confundem pequenos empresários
O problema nasce do envio de boletos de proposta que imitam boletos convencionais, com data de vencimento e valor definido, mas são ofertas comerciais facultativas. Isso gera um risco alto de que empresários interpretem a cobrança como obrigatória.
Especialistas explicam que muitas pequenas empresas processam pagamentos de forma automática, o que facilita erros. A advogada Daniela Poli Vlavianos alerta que o formato desses documentos pode induzir ao erro, já que não deixam claro de forma inequívoca que o pagamento é opcional.
Segundo relatos, a empresa SEBRACOM tem registrado cobranças mensais de R$ 495 em diversos CNPJs, sem autorização prévia, o que tem gerado mais de 19 mil reclamações em 2025 no Reclame Aqui.
Aspectos jurídicos e direitos dos empresários
Para especialistas em direito, o envio de cobranças para serviços não contratados pode ser considerado abusivo e até configura estelionato se não houver prestação do serviço.
O advogado Bruno Boris destaca que o pagamento indevido deve ser devolvido caso o empresário pague por engano. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em situações em que as pequenas empresas mostram vulnerabilidade técnica diante da cobrança.
Leandro Aghazarm comenta que a prática pode também ser entendida como publicidade enganosa e violar o princípio da boa-fé contratual, com respaldo em decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Como agir ao receber cobranças inesperadas via DDA
Ao identificar um boleto desconhecido, é fundamental confirmar se há vínculo comercial com a empresa emissora. Se não, a orientação é não pagar e registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Se o pagamento for realizado por engano, o empresário deve inicialmente tentar resolver diretamente com a empresa para pedir reembolso. Caso não haja solução, pode recorrer à Justiça por enriquecimento sem causa.
Debate legislativo e posicionamento da empresa
No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei nº 2243/2019 que visa proibir o envio de boletos não solicitados previamente, buscando impedir interpretações equivocadas.
A SEBRACOM, em resposta às críticas, afirma que seus boletos são propostas comerciais facultativas e que utiliza dados públicos para elaborar as documentações. A empresa ressalta que mantém canais de atendimento e revisa seus procedimentos para maior transparência.
Esse debate também ocorre em nível estadual, como no Rio de Janeiro, onde a Lei nº 9.784/2022 proíbe o envio de boletos sem autorização prévia do destinatário.
Com informações de G1
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