O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (22) para negar a soltura do ex-jogador Robinho, preso em Tremembé, em São Paulo. O julgamento tem término previsto para 26 de novembro.
Até o momento, são 6 votos contra o pedido de soltar e 1 a favor. Além do relator, ministro Luiz Fux, votaram para negar o habeas corpus Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes. O ministro Gilmar Mendes é o único voto vencido até agora.
Robinho está preso há oito meses, condenado pela Justiça da Itália por estupro coletivo. A sentença foi homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em março. O atleta nega a acusação.
Há dois pedidos de habeas corpus apresentados pelos advogados do ex-jogador em julgamento na corte. O primeiro foi apresentado poucas horas depois da decisão do STJ, para tentar impedir a prisão imediata. Dois dias depois, outro pedido foi levado ao Supremo, apontando ilegalidades na conclusão do STJ.
Neste último, ainda não há maioria. Ambos estão sob a mesma relatoria.
No HC em que há maioria formada, a ala majoritária foi aberta pelo ministro Luiz Fux, relator do processo. Ele defende que Robinho já poderia ser preso porque a condenação transitou em julgado na Justiça italiana -e, portanto, a defesa do ex-jogador não teria mais recursos contra a sentença.
“A consequência da decisão homologatória de sentença condenatória estrangeira transitada em julgado é, precisamente, a determinação do imediato início do cumprimento da pena, no regime legal estabelecido nas leis brasileiras”, diz Fux em seu voto.
O ministro afirma que não houve nenhuma ilegalidade na transferência de execução da pena da Itália para o Brasil, como alega a defesa de Robinho.
“Ao permitir que a condenação proferida pela Justiça de outro país, transitada em julgado, seja executada no Brasil, evita-se a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos”, diz.
O julgamento do recurso de Robinho começou em 13 de setembro no plenário virtual do Supremo. Ele acabou interrompido por pedido de vistas (mais tempo para análise) de Gilmar Mendes.
O ministro apresentou seu voto favorável à soltura do ex-jogador no último dia 15. Gilmar diz que a homologação da sentença italiana e a prisão de Robinho tiveram dois problemas processuais.
O primeiro seria a legalidade da própria homologação da condenação no STJ. Na visão do ministro, a Lei de Migração -que permite a transferência da execução de pena para o Brasil- foi sancionada em 2017, e os crimes pelos quais Robinho foi condenado ocorreram antes, em 2013.
Entenda a condenação de Robinho e os argumentos da defesa Agora espero que busquem Robinho e o façam cumprir a pena, diz advogado da mulher estuprada “A Lei de Migração representa verdadeira novatio legis in pejus [lei nova mais severa], circunstância que, na hipótese submetida a julgamento, afasta sua aplicação retroativa, a impedir que se acolha o pedido de homologação de sentença penal estrangeira para o fim de permitir a pretendida transferência de execução de pena em desfavor do paciente”, diz.
Por essa razão, o ministro defende que a Justiça brasileira deve analisar as denúncias contra Robinho para realizar novo julgamento sobre os crimes já sentenciados na Itália.
O outro motivo para acolher o pedido de soltura do ex-atleta, entende Gilmar, era o fato de que a defesa ainda poderia apresentar recursos contra a homologação da sentença no Brasil.
A jurisprudência do Supremo define que as penas só passam a valer após o esgotamento de todos os recursos do condenado. O ministro diz que a “imediata soltura” de Robinho deveria valer até o “trânsito em julgado de decisão homologatória, sem prejuízo da decretação de medidas cautelares”.
Gilmar destaca que seu voto favorável à liberdade de Robinho não deve ser entendido como questionamento à investigação das autoridades italianas ou ao cometimento do crime. Na visão do ministro, os problemas seriam processuais.
“A decisão a ser tomada na hipótese em nada se confunde com qualquer juízo de valor acerca da idoneidade da persecução penal levada a efeito em terras italianas, nem se volta a discutir a ocorrência, ou não, do delito imputado ao paciente”, diz.
Robinho foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo. O ex-jogador foi condenado pela primeira instância na Itália em 2017. O caso prosseguiu no país até 2022, quando a sentença foi confirmada na última instância do Judiciário italiano.
Segundo a investigação do Ministério Público italiano, Robinho e outros cinco amigos praticaram violência sexual de grupo contra a vítima, que foi embriagada por eles e, inconsciente, levada para o camarim do estabelecimento, onde foi estuprada várias vezes.
Os crimes foram cometidos em 2013, quando o atleta jogava pelo Milan. O brasileiro sempre negou o estupro.
Ricardo Falco, amigo do jogador, também foi condenado. Por terem deixado a Itália durante a investigação, os outros quatro homens acusados de participar do ato não puderam ser notificados, e o caso deles foi desmembrado do processo.
Na semana em que foi preso, Robinho chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais no qual mostra fotos e prints que, segundo ele, comprovariam sua inocência em relação ao caso de estupro.
O STJ, porém, não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – CÉZAR FEITOZA E ANA POMPEU