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Quase 2 mil presos na saidinha do ES no fim de semana do Dia das Mães

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Quase 2 mil presos na saidinha do ES no fim de semana do Dia das Mães
Quase 2 mil presos na saidinha do ES no fim de semana do Dia das Mães

Quase 2 mil presos no Espírito Santo participaram da saidinha do Dia das Mães, uma saída temporária que promove o convívio familiar e a ressocialização, com monitoramento rigoroso e operações de segurança para garantir o retorno dos detentos dentro do prazo, evidenciando a eficácia da medida na redução de tensões nos presídios.

Com a chegada do Dia das Mães, comemorado neste domingo (11), o Espírito Santo registrou a liberação de 1.926 detentos do regime semiaberto, que foram beneficiados com a saída temporária, conhecida popularmente como “saidinha”. 

A concessão, prevista pela Lei de Execução Penal, é um direito legal para presos que cumprem determinados critérios, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.

O Que é a Saída Temporária e Quem Tem Direito?

A saída temporária é um benefício concedido exclusivamente a detentos que cumprem pena em regime semiaberto, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação. Entre os critérios, estão:

  • Cumprimento de ao menos 1/6 da pena, se for réu primário;
  • Cumprimento de 1/4 da pena, se reincidente;
  • Comprovação de bom comportamento carcerário;
  • Existência de parecer favorável da direção do presídio.

Durante esse período, os presos ficam liberados para visitar familiares ou participar de atividades que favoreçam sua reintegração social. 

No entanto, não podem frequentar bares, boates ou locais considerados inadequados. Caso infrinjam essas regras, podem perder o benefício e regredir para um regime mais severo.

Saidinha do Dia das Mães

A liberação neste mês faz parte do calendário tradicional de saidinhas autorizado pelo Poder Judiciário, que inclui datas comemorativas como:

  • Páscoa
  • Dia das Mães
  • Dia dos Pais
  • Dia das Crianças
  • Natal
  • Ano-Novo

Segundo a Secretaria da Justiça do Espírito Santo (SEJUS), a saída dos 1.926 detentos neste final de semana obedeceu a uma liberação escalonada, prática adotada para garantir o controle e a segurança pública.

Parte desses presos já havia sido beneficiada no mês anterior, como parte do planejamento anual de concessões temporárias.

Responsabilidade do Poder Judiciário e Regras da Liberação

É importante destacar que a autorização das saídas temporárias não parte do Poder Executivo, mas sim do Judiciário, responsável por analisar individualmente cada caso. A Justiça define:

  • As datas exatas da liberação;
  • O prazo máximo de retorno, que neste caso é de sete dias;
  • A forma gradativa da soltura, para evitar superlotação nas saídas e garantir mais controle.

O não retorno do preso dentro do prazo configura fuga, e o detento passa a ser considerado foragido da Justiça, com risco de perder benefícios e agravar sua situação penal.

Segurança Pública e Monitoramento

Apesar de ser um direito legal, a saidinha gera debates entre setores da sociedade e autoridades de segurança. 

A Polícia Militar, por exemplo, costuma reforçar o monitoramento nas cidades durante esses períodos de liberação em massa.

Segundo especialistas, a maioria dos presos retorna no prazo e cumpre as condições impostas.

No entanto, há casos em que alguns aproveitam o benefício para praticar novos crimes ou fugir, o que acende alertas e pressiona por mudanças na legislação penal.

Casos Recorrentes em Datas Comemorativas

Assim como no Dia das Mães, as saidinhas também ocorrem em outras datas com grande apelo emocional e social. 

O argumento por trás dessas liberações é o fortalecimento de laços familiares, considerados essenciais no processo de ressocialização dos apenados.

Contudo, o número de beneficiados varia a cada ano, conforme:

  • A quantidade de presos no regime semiaberto;
  • A avaliação de comportamento disciplinar;
  • A decisão judicial específica para o período;
  • A eventual ocorrência de crimes cometidos durante saídas anteriores.

Riscos e Penalidades para Quem Descumpre as Regras

Os presos que não retornarem no prazo determinado são classificados como foragidos, e passam a ser procurados pela Justiça. Além disso:

  • Podem perder o direito à próxima saidinha;
  • Correm risco de regredir para o regime fechado;
  • Aumentam a pena total, dificultando a progressão de regime no futuro.

A legislação brasileira estabelece regras rígidas quanto ao comportamento durante a liberdade temporária. 

A conduta deve ser exemplar, sob pena de perda de todos os benefícios penais adquiridos até então.

Saidinha: Ressocialização ou Risco?

Enquanto juristas e defensores dos direitos humanos argumentam que a saidinha é um instrumento importante de ressocialização, setores da sociedade civil veem o benefício como um risco à segurança pública. 

Casos de reincidência e crimes durante o período da saída reforçam o clamor por mais rigor nos critérios.

Por outro lado, os dados da SEJUS mostram que a maioria retorna sem incidentes, o que alimenta a discussão sobre a eficiência e importância do benefício para a reintegração social dos apenados.

Entre o Direito e a Responsabilidade

A saída temporária do Dia das Mães no Espírito Santo, que liberou quase dois mil detentos neste final de semana, reforça o debate sobre os limites entre o direito penal e a reintegração social

Embora seja um direito previsto em lei, exige responsabilidade tanto por parte do Estado quanto do próprio preso.

Com uma estrutura de monitoramento eficiente e aplicação rigorosa dos critérios legais, o benefício pode, de fato, cumprir sua função: promover a aproximação familiar e incentivar o bom comportamento no sistema prisional. 

No entanto, seu uso precisa ser constantemente avaliado à luz dos impactos na segurança da sociedade.

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Fonte: SEJUS-ES

Escrito por
Equipe Redação Notícias-ES

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