O Senado Federal aprovou um projeto de lei que propõe mudanças na legislação para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) foi votada na Comissão de Comunicação e Direito Digital, e agora segue para análise da Câmara dos Deputados. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira, 27, horas antes do início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve resultar na regulamentação de redes sociais e plataformas no país.
O projeto do senador sergipano tem como objetivo enfrentar riscos associados ao uso de internet por pessoas menores de idade, garantindo uma navegação mais segura e responsável.
“O grande foco do projeto é colocar luz sobre essa atuação das redes em cima do desenvolvimento intelectual e emocional de crianças e adolescentes. É preciso compreender o tamanho do avanço da sociedade hoje neste ambiente digital e criar mecanismos para que as crianças e adolescentes possam ter a melhor proteção”, destaca o senador Alessandro Vieira.
O relator da proposta, senador Flávio Arns chamou a atenção para o fato de que o texto estabelece obrigações a provedores e plataformas na internet para proteger as crianças. “Aqui não falamos de TikTok, de WhatsApp, de YouTube, de streaming ou coisas semelhantes, falamos da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Como é algo muito dinâmico, não sabemos que plataforma haverá no ano que vem, a todo instante é uma novidade, nos detemos nos princípios. A proteção da criança e do adolescente é o que todos que vierem a aparecer terão que garantir”, assegurou Ams.
Com regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais, o projeto determina que os provedores devem criar mecanismos para verificar a idade dos usuários, impõe supervisão do uso da internet pelos responsáveis, obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais, entre outras medidas.
Crimes
O texto impõe a todos os produtos e serviços de tecnologia a criação de mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele. Esses fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.
A disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso, será outra obrigação imposta a tais serviços e produtos.
Fonte: Assessoria do Senador