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terça-feira , 14 janeiro 2025
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Procon-ES orienta consumidores sobre as compras de fim de ano

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A chegada do Natal é acompanhada da intensa movimentação do comércio, seja para fazer as compras para a ceia ou para presentear pessoas queridas. Nesse período, a atenção do consumidor deve ser redobrada para que as compras sejam conscientes e não se desdobrem em futuros problemas.

Antes de sair para as compras, é essencial que se planeje quais itens deverão ser comprados, atentando-se sempre ao consumo consciente, evitando excessos e desperdícios. Com o planejamento feito, será possível realizar a pesquisa de preços e mapear estabelecimentos mais econômicos e que respeitem os direitos dos consumidores.

Para ajudar os consumidores nesse período, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas dicas:

Compras de presentes

Avalie os brinquedos: na aquisição de brinquedos, é preciso analisar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança.

Teste os produtos: verifique se o produto não tem defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e a demonstração do seu funcionamento.

Trocando presentes: apesar de ser uma prática comum no mercado, saiba que os lojistas não são obrigados a trocar produtos em perfeito estado apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, antes de comprar é preciso se informar sobre a possibilidade de troca do produto, o prazo e as condições para realizá-la. Lembrando que a Lei Estadual nº 10.689/2017 proíbe as lojas de estabelecer qualquer tipo de restrição quanto aos dias e horários para a realização de troca de mercadorias.

Exija a nota/cupom fiscal: Compre somente produtos originais e exija sempre a nota/cupom fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Informações importantes

Os lojistas devem exibir o preço tanto à vista quanto a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e nas vitrines;

Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja;

Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito;

Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas propagandas, prateleiras e nos folhetos publicitários;

Se na hora do pagamento for verificada uma diferenciação de preços para o mesmo produto, entre o caixa e a prateleira, o consumidor pagará o menor deles;

Os lojistas podem praticar preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar, negocie preços e pechinche descontos;

Os produtos devem ser entregues e montados, quando necessário, no dia e hora preestabelecidos no ato da compra.

Reclamações

Para eventuais problemas com as compras e direitos do consumidor, as reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon/ES, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 17h, mediante agendamento pelo site agenda.es.gov.br.

Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende também aos sábados até às 13h. É preciso realizar o agendamento pelo site facafacil.es.gov.br.

É importante que o consumidor apresente cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF) e os comprovantes da compra (contrato, fatura, boleto, nota fiscal).

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