O juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, Luiz Henrique Horsth da Matta indeferiu pedido do advogado e presidente de subseção de Vila Velha, José Antônio Neffa Júnior, para alterar o trâmite do processo eleitoral que elegerá o futuro desembargador do Espírito Santo pelo Quinto Constitucional.
A primeira etapa da eleição acontece nesta quinta-feira (7) quando os 23 advogados disputam os votos dos quase 25 mil inscritos na seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). A disputa acontecem em meio a outra eleição na advocacia do Espírito Santo, uma vez que no dia 22 acontece o pleito para o comando da seccional.
Neffa Júnior é um dos candidatos e em sua ação ele afirma que a escolha do substituto do Desembargador Annibal de Rezende Lima estaria “contaminada”, favorecendo o atual presidente da OAB-ES e candidato à reeleição, José Carlos Rizk Filho.
“O processo de escolha do representante da advocacia que ocupará o mais alto cargo na cúpula do Poder Judiciário Estadual já começa viciado em função da forma como vem, lamentavelmente, sendo conduzido pela atual gestão da OAB-ES. Os abusos de poder político e econômico praticados pela Seccional, assim como o assédio eleitoral exercido sobre os candidatos ao Quinto, são uma afronta a toda a classe”, destacou Neffa.
A peça processual narra que Rizk Filho estaria atrasando deliberadamente o pleito do Quinto, programando-o para ocorrer apenas após as eleições da Seccional, agendadas para 22 de novembro. A crítica se estende à decisão de retirar dos advogados o direito de escolher a lista sêxtupla por meio de votação direta, como foi feito na eleição do Desembargador Raphael Câmara em 2021. Em vez disso, a prerrogativa foi transferida para o Conselho Seccional, em contrariedade ao que determina o artigo 10 do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB.
Em sua decisão, o juiz federal Luiz Henrique Matta indeferiu alegando que “a disposição de prazos para o processo de escolha do quinta é matéria interna corporis, sob pena de intervenção indevida do Poder Judiciário na autonomia da OAB/ES. Não havendo prazo estabelecido em lei, não há possibilidade de intromissão do Poder Judiciário”.