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Opção pelo Simples Nacional para 2025 deve ser solicitada de 02 a 31 de janeiro

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Opcao pelo Simples Nacional para 2025 deve ser solicitada de 1

As empresas que desejarem sair do regime tributário ordinário para ingressar no Simples Nacional devem fazer a solicitação no período de 02 a 31 de janeiro de 2025. O processo é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando no meu Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Caso a empresa não apresente pendências em todas as instâncias (federal, estadual e municipal), o deferimento de inclusão no Simples Nacional é imediato. É importante lembrar que a opção pelo regime é irretratável para todo o ano-calendário.

Já as empresas com pendências cadastrais ou fiscais com os Estados, a União ou os municípios, precisam corrigir as situações apontadas para terem suas solicitações deferidas. O prazo para regularização junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) é até o dia 31 de janeiro de 2025.

A relação das pendências impeditivas poderá ser requerida pelo representante legal da empresa em qualquer Agência da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual. Nesse caso, o representante deverá apresentar/anexar a documentação necessária para a comprovação de poderes para representar a Pessoa Jurídica.

“Em relação ao Estado, são pendências impeditivas para o deferimento das opções: acordos de parcelamento em atraso; débitos de IPVA inscritos em dívidas ativas ou vencidos e não pagos; notificações de Débito; Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos, entre outras situações”, explicou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, o auditor fiscal Wesley Pestana Baratela.

Confira a lista completa de pendências com o Estado que são impeditivas à opção do Simples Nacional:

  • Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza que não estejam com exigibilidade suspensa, existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo);
  • Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;
  • Débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativas ou vencidos e não pagos;
  • Custas judiciais;
  • Acordos de parcelamento em atraso;
  • Omissão no envio de EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;
  • Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de ativa.

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