O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) atualizou os dados de 2023 relativos às empresas que desenvolveram inovações e procuraram obter incentivos fiscais através da Lei do Bem. Ao todo, 3.878 organizações apresentaram projetos em busca do benefício, o que representa um aumento de 11% em relação a 2022, quando foram 3.493 empresas. Para Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, o crescimento, no entanto, foi tímido. Ele esperava que a participação subisse ao menos 20%, como ocorreu em anos anteriores.
“Essa evolução pequena merece atenção. A adesão à Lei do Bem tem crescido ano a ano, mas o desempenho de 2023, em relação a 2022, foi menor. Diversos fatores podem explicar a situação, como, por exemplo, a falta de divulgação, não apenas sobre a existência da Lei do Bem, mas também quais empresas podem utilizá-la. Além disso, há uma recente onda de questionamentos por parte do MCTI para os anos-base de 2020 e 2021, o que pode gerar insegurança jurídica para as empresas. No entanto, ambos os fatores podem ser facilmente mitigados com o suporte de uma consultoria especializada”, afirma Miranda.
Sudeste é região mais inovadora
Ao todo, 13.638 projetos foram beneficiados pela lei no ano passado, uma queda em relação às 13.789 inovações de 2022. A Região Sudeste lidera o ranking de projetos, com 7.853 e mais de R$ 30 bilhões investidos. A lista segue com a região Sul em segundo lugar, com 4.641 projetos e mais de R$ 7 bilhões em investimentos; Nordeste com 513 projetos e R$ 1.267 bilhão de Reais em investimentos; Centro-Oeste com 396 projetos e mais de 1.9 bilhões. Quem fecha o ranking é a região Norte com 235 projetos e 1.015 bilhões.
Em 2023, a renúncia fiscal proporcionada pela Lei do Bem alcançou R$ 9,82 bilhões, valor superior ao de 2022, de R$ 7,90 bilhões. Isso significa que, para cada R$ 1 de incentivo, foram investidos cerca de R$ 4,27 pelas empresas.
“Isso mostra como os incentivos fiscais são um catalisador poderoso para a inovação no Brasil, permitindo que ideias inovadoras saiam do papel e gerem valor real”, afirma Miranda.
Como funciona a Lei do Bem
As empresas beneficiadas pela Lei do Bem podem excluir valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), gerando uma renúncia fiscal equivalente a até 34% desses investimentos.
Para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios. As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes junto ao Governo Federal. As que se enquadram nesse perfil podem se beneficiar ainda mais, conseguindo redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de P,D&I e redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
As empresas que desejam aderir à Lei do Bem precisam ficar de olho no prazo para o preenchimento do formulário, que é meados de 2025.
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