O Ministério Público do Espírito Santo (MPC-ES) deu entrada em representação pedindo a suspensão imediata das leis municipais que concederam aumento a agentes políticos dos municípios Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante.
As legislações foram aprovadas depois do dia 5 de julho, ou seja, nos 180 dias anteriores ao final do mandato, e resultam no aumento de despesa com pessoal, o que é expressamente proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para esse período.
A Representação do MPC-ES (Processo 10.825/2024) também aponta como irregular a readaptação de vantagens em favor de servidores do município de Baixo Guandu durante o período eleitoral, outra situação vedada pela LRF, bem como pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O órgão ministerial ainda destaca a necessidade de uma decisão urgente por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), tendo em vista que essas legislações estão previstas para começar a valer a partir de 1° de janeiro de 2025, na maioria dos casos.
Porém, o relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, decidiu inicialmente notificar os responsáveis para que se manifestem no prazo de cinco dias, de acordo com decisão publicada nessa quinta-feira (19).
Atos nulos
Conforme a representação, o art. 21 da LRF estabelece que qualquer ato que resulte em aumento das despesas com pessoal, em desacordo com as disposições legais, será considerado nulo de pleno direito, ou seja, não chega a produzir qualquer efeito.
Dessa forma, as normas prevendo aumento para vereador, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais aprovadas nos 180 últimos dias do mandato do titular do respectivo Poder são consideradas nulas.
O MPC-ES destaca a gravidade da questão e pontua que ordenar, autorizar ou executar ato que resulte em aumento da despesa total com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato pode ser enquadrado como crime contra as finanças públicas, com pena de um a quatro anos de prisão. Da mesma forma, ordenar gastos sem autorização legal.
Além disso, o órgão ministerial ressalta que a prática de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes, configura crime de responsabilidade; e que a prática de ordenar ou permitir, de maneira dolosa, a execução de despesas não autorizadas por lei ou regulamento pode caracterizar improbidade administrativa, cujas sanções podem resultar na perda da função pública e até 12 anos de suspensão dos direitos políticos.
Aumentos a agentes políticos
Com base em pesquisa nos portais de transparência e análise dos acervos legislativos municipais, o MPC-ES identificou que diversos municípios capixabas não observaram as restrições da LRF mencionadas, sendo que nove deles concederam aumento de subsídios a agentes políticos nos 180 dias anteriores ao final do mandato, o que é proibido pela LRF.
O levantamento foi realizado pelo órgão ministerial entre os dias 10 e 13 de dezembro deste ano e o resultado está detalhado na representação, com os valores dos subsídios atuais dos agentes políticos e os previstos nas novas leis aprovadas em Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante. Confira os valores nesta tabela.
Outro ponto mencionado pelo MPC-ES é existência de manifestações da área técnica do TCE-ES em consultas que reforçam a vedação de aumento aos vereadores após o início do período eleitoral.
Baixo Guandu
Em relação ao município de Baixo Guandu, o levantamento feito pelo Ministério Público de Contas identificou a aprovação da Lei 3.248/2024, de 12 de julho, a qual altera norma anterior para readaptar vantagens relativas ao adicional de tempo de serviço de servidores municipais. A nova redação flexibiliza as condições para a concessão do adicional e facilita o acesso a essa vantagem. A readaptação de vantagens aos servidores que resulta no aumento das despesas com pessoal está entre os atos de pessoal proibidos pela LRF e pela Lei das Eleições a partir de 5 de julho.
Cautelar e multa
Por entender que as situações identificadas representam grave ofensa ao interesse público e há risco de ineficácia se não houver uma decisão urgente, o MPC-ES pediu a concessão de medida cautelar para determinar aos titulares dos Poderes Executivos e Legislativos dos municípios mencionados que evitem praticar quaisquer atos de realização de despesa com base nas leis contestadas, até a decisão final do Tribunal de Contas. A representação ministerial sugere ao Tribunal de Contas a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso a determinação seja descumprida.
Decisão
O relator do caso, entretanto, não analisou o pedido cautelar do MPC-ES e decidiu notificar os responsáveis. Em decisão monocrática publicada na quinta, Sérgio Aboudib determinou a notificação dos prefeitos de: Afonso Cláudio, Luciano Roncetti Pimenta; de Baixo Guandu, Lastênio Luiz Cardoso; de Cariacica, Euclério de Azevedo Sampaio Junior; de Conceição do Castelo, Christiano Spadetto; de Dores do Rio Preto, Cleudenir José de Carvalho Neto; de Ecoporanga, Elias Dal Col; de Irupi,Edmilson Meireles de Oliveira; de Santa Teresa, Kleber Medici da Costa; de São José do Calçado, Antônio Coimbra de Almeida; e de Venda Nova do Imigrante, João Paulo Schettino Mineti.
Eles terão prazo de cinco dias para apresentar as justificativas necessárias diante das alegações apresentadas na representação ministerial. Depois disso, o processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segex) para análise de seletividade e, em seguida, voltará ao relator para decisão.