O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da investigação sobre tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e determinou o encaminhamento do relatório final da Polícia Federal à Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão do ministro foi tomada na Petição (Pet) 12100.
Em suas conclusões, a PF indiciou 37 pessoas e apontou a existência de grupo criminoso, com atuação por meio de núcleos, que teria adotado medidas para desacreditar o processo eleitoral, planejar e executar um golpe de Estado e abolir o Estado Democrático de Direito, “com a finalidade de manutenção e permanência de seu grupo no poder”.
O senador do Espírito Santo, Marcos Do Val (Podemos), tem um tópico específico para ele e aponta que das ações ele, os elementos de prova obtidos demonstraram que o senador atuou no interesse da organização criminosa com o objetivo de dificultar e embaraçar os procedimentos investigatórios relacionados à tentativa de golpe de Estado.
“Após a divulgação na imprensa do plano para gravar, de forma clandestina, o ministro ALEXANDRE DE MORAES, integrantes do grupo investigado, próximos a JAIR BOLSONARO, atuaram para que o Senador alterasse sua versão sobre o plano criminoso e afastasse a participação do ex-presidente na trama, ao contrário da versão divulgada pela revista Veja. Nesse ponto, cabe ainda contextualizar que as ações descritas para gravar o ministro ALEXANDRE DE MORAES ocorrem exatamente no período do mês de dezembro em que a organização criminosa estava ajustando os termos finais do decreto golpista e executando ações operacionais para prender/executar o ministro”.
Sobre o relatório
Ao encaminhar os autos à PGR, o ministrou explicou que, no sistema judicial brasileiro, o Ministério Público (MP) é o titular da ação penal nos crimes de ação penal pública (que é a hipótese no caso). Assim, compete ao MP, “exclusivamente, decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação”.
Em relação à publicidade dos autos, o ministro considerou que não há necessidade de manutenção do sigilo, uma vez que foi apresentado o relatório final e foram cumpridas todas medidas e diligências requeridas pela PF.
Ele manteve, no entanto, o sigilo da Pet 11767, que trata do acordo de colaboração premiada do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid. Nesse caso, a medida foi tomada em razão da existência de diligências em curso e outras em fase de deliberação.
Veja a íntegra da decisão que retirou o sigilo.
Veja a íntegra do relatório final da Polícia Federal.