O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou, nesta sexta-feira (27), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma regulamenta a Lei nº 13.060/2014 e estabelece diretrizes para o uso da força por profissionais de segurança pública no Brasil, incluindo a restrição no uso de arma de fogo, desprotegendo os agentes de segurança e a população em geral.
De acordo com o parlamentar, o decreto é “covarde e criminoso” e compromete a segurança pública ao impor restrições severas ao uso da força pelos agentes, o que, segundo ele, pode aumentar a criminalidade e a insegurança da população.
Malta criticou a medida por ferir o pacto federativo e invadir competências estaduais sobre a gestão das polícias civis e militares. Segundo o senador, o decreto apresenta “insegurança jurídica” e dispositivos impraticáveis, prejudicando a atuação dos profissionais de segurança pública e expondo tanto os agentes quanto os cidadãos a riscos desnecessários.
“Vamos mobilizar os governadores para que articulem suas bancadas no Congresso Nacional e garantam a aprovação desse PDL logo no início do próximo ano legislativo”, afirmou o senador, que pretende intensificar as articulações durante o recesso parlamentar.
O PDL apresentado visa sustar integralmente o decreto e abrir espaço para que um novo marco regulatório seja discutido de forma ampla no Congresso Nacional, com a participação da sociedade civil. “Não vamos permitir que ações irresponsáveis e descoladas da realidade prejudiquem ainda mais a segurança pública do nosso país”, concluiu Magno Malta.
O Decreto e suas nuances
Publicado na última segunda-feira (23), o Decreto Presidencial 12.341/2024 regulamenta o uso gradativo da força durante operações policiais. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), entidade da sociedade civil que colaborou na formulação da norma, a medida reproduz diretrizes de tratados internacionais assinados pelo Brasil há décadas e já constava em outros textos legais em vigor no país.
É o caso, por exemplo, do Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1979, da Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes da ONU (1984) e dos Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (1990), também da ONU.
Em 2010, seguindo esses preceitos, o governo brasileiro editou a Portaria Interministerial 4.226/2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública. Já em 2014, com a Lei 13.060, o Estado brasileiro passou a disciplinar o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança em todo o território nacional.
“Assim, a publicação do Decreto 12.341/2024, editado pelo governo federal, regulamenta normas já existentes há uma década e coloca o Brasil em conformidade com os instrumentos legais internacionais dos quais o Brasil é parte e signatário”, diz o FBSP, em nota pública divulgada nesta quinta-feira (26).
De acordo com o decreto, o uso de arma de fogo deve ser feito como medida de último recurso, de forma a prevenir situações de violência policial e abusos de conduta por parte dos agentes de segurança pública. Segundo a norma, armas só poderão ser usadas quando outros recursos de “menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.
Um dos pontos da norma trata, por exemplo, do não uso de armas contra pessoas desarmadas em fuga, inclusive em veículos que desrespeitem bloqueios, desde que não ofereça risco aos agentes de segurança e terceiros.
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