A decisão cabe recurso, mas a Constituição é clara: no Brasil, não existe terceiro mandato, e a jurisprudência também é firme nesse sentido. Enquanto a Justiça Eleitoral não marcar as novas eleições, o foco agora será a eleição da Mesa Diretora. Quem será o presidente que assumirá a cadeira de prefeito em 2025?
O município de Presidente Kennedy, no sul do Espírito Santo, volta a ser destaque no estado, e o assunto da vez é quente: novas eleições. O prefeito reeleito, Dorlei Fontão da Cruz (PSB), foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), mas tentou reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, não teve sucesso.
O prefeito não poderia concorrer a um terceiro mandato consecutivo, pois a jurisprudência e a Constituição Federal, a carta magna do país, vedam essa possibilidade. Dorlei assumiu a chefia do Poder Executivo por quase dois anos consecutivos, na condição de vice-prefeito, após a cassação de Amanda Quinta, em 2019, e foi reeleito em 2020. Portanto, sua candidatura em 2024 configuraria o terceiro mandato consecutivo.
O ministro Nunes Marques, do TSE, decidiu, nesta quarta-feira, 18, sobre o recurso especial 0600304-47.2024.6.08.0043-6, interposto pela coligação “Kennedy Não Pode Parar” contra o acórdão do TRE-ES, que indeferiu a candidatura de Dorlei Fontão.
De acordo com a decisão do ministro Nunes, os recursos especiais da defesa da coligação não merecem prosperar. “A controvérsia cinge-se a verificar se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo Municipal, em virtude do afastamento por decisão judicial, em período superior a um (1) ano, compreendido no prazo de seis (6) meses anteriores ao pleito, é causa legítima de impedimento para um terceiro mandato consecutivo, nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.
O ministro destacou que o TRE assentou expressamente que Dorlei Fontão exerceu o cargo de titular do Executivo Municipal dentro dos seis (6) meses que antecederam as eleições subsequentes, o que não se verifica nos precedentes indicados como paradigmas. “Embora a questão esteja em análise no STF (no âmbito do RE nº 1.355.228, sob minha relatoria), anoto que, neste processo, piloto do Tema nº 1.229 do repertório de repercussão geral, aquela Corte decidirá ‘se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo, conforme o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda nº 16/1997’” (grifos nossos). Todavia, o citado tema de repercussão geral diverge da hipótese aqui tratada, pois a substituição de Dorlei Fontão da Cruz se deu por um período relevante, cerca de um (1) ano e seis (6) meses, no mandato correspondente ao período de 2017 a 2020. Por essas razões, e alinhado aos pareceres ministeriais, o acórdão regional não merece reforma. Ante o exposto, nego provimento aos recursos especiais”, concluiu o ministro no TSE, negando o recurso da defesa da coligação.
Agora, o assunto em Presidente Kennedy é: quem assumirá o cargo no dia 1º de janeiro? Todos já sabem que será o presidente da Câmara. E quem será eleito? Uma coisa é certa: os bastidores estão fervendo, e até que a Justiça Eleitoral marque a data do novo pleito, muita coisa pode acontecer.
Na eleição de Presidente Kennedy, no extremo litoral sul capixaba, houve outros dois candidatos: Aluízio Correa (União), com 4.828 votos (43,44%), e Brunão do Povo (Avante), com 129 votos (1,73%). Reginaldo Quintas (PSD) também se inscreveu, mas desistiu após não conseguir reverter o indeferimento de sua candidatura, impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, e apoiou Aluízio Correa.
Em uma nova eleição, Aluízio Correa é o candidato natural e deverá concorrer com um indicado de Dorlei Fontão da Cruz, mas a decisão, certamente, virá do grupo político dele.
Em 2016, Amanda se elegeu prefeita, tendo Dorlei como vice. Porém, em 2019, Amanda foi afastada pela Justiça, e Dorlei assumiu o mandato até o final. Em 2020, ele venceu as eleições para prefeito, o que, para a Justiça, é considerado uma reeleição.
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