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Eleitores Têm Até Esta Terça para Justificar Ausência no 2º Turno

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Eleitores Têm Até Esta Terça para Justificar Ausência no 2º Turno
Eleitores Têm Até Esta Terça para Justificar Ausência no 2º Turno

Os eleitores que não compareceram ao segundo vez das eleições municipais de 2024 têm até 7 de novembro para justificar a falta, podendo fazê-lo presencialmente, pelo aplicativo e-Título ou online no site do TSE. A falta de justificativa pode resultar em multa de R$ 35,13 e restrições em atividades porquê tirar passaporte e participar de concursos públicos.

Os eleitores que não compareceram ao 2º vez das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a falta e evitar sanções.

Prazo para Justificativa de Carência

O prazo para a justificativa de falta ao segundo vez das eleições municipais de 2024 é até esta terça-feira (7). É importante que os eleitores que não compareceram às urnas realizem essa justificativa para evitar sanções.

Segundo a Justiça Eleitoral, a justificativa é necessária unicamente para aqueles obrigados a votar, ou seja, para maiores de 18 anos. O não presença sem justificativa pode resultar em multas e outras restrições.

Vale lembrar que cada vez é considerado uma eleição independente, portanto a justificativa deve ser feita separadamente para cada vez em que o votante não compareceu. O prazo de 60 dias também se aplica a quem estava no residência eleitoral e não votou por motivos justos.

Uma vez que Justificar a Falta ao Voto

Os eleitores têm várias opções para justificar a falta ao voto no segundo vez das eleições de 2024. A justificativa pode ser apresentada de forma presencial, pelo aplicativo e-Título ou online no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Presencialmente: O votante pode se guiar ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. É importante entregar o formulário ou enviá-lo pelo Correio à poder judiciária responsável pela zona eleitoral.

Pelo aplicativo e-Título: O votante que possui o título regular ou suspenso deve acessar o aplicativo, clicar em ‘Mais opções’, selecionar o sítio para o pedido de justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas. Em seguida o envio, o pedido será analisado pela zona eleitoral.

Online: Outra forma de justificar é através do site do TSE, na seção de Autoatendimento Eleitoral. O votante deve fornecer os números do título eleitoral, CPF ou os dados pessoais, porquê nome e data de promanação. Assim, poderá escoltar o curso da solicitação.

Sanções para Eleitores que Não Justificaram

A falta injustificada ao voto pode acarretar sanções significativas para os eleitores que não justificarem sua falta no segundo vez das eleições de 2024.

Entre as sanções, destaca-se a emprego de uma multa, dos quais valor base é de R$ 35,13, conforme estabelecido pela Solução-TSE nº 23.659/2021. Os cidadãos que declararem estado de pobreza podem permanecer isentos dessa penalidade.

Além da multa, os eleitores que não justificarem a falta ficarão impedidos de realizar diversas atividades, porquê tirar passaporte, renovar a carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos. Essas restrições podem impactar significativamente a vida do votante.

Em seguida o dia 7 de janeiro, será provável consultar débitos e enunciar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais decorrentes da falta ao pleito. Se a justificativa for negada, o juiz eleitoral determinará o valor da multa a ser aplicada.

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