Os eleitores que não compareceram ao segundo vez das eleições municipais de 2024 têm até 7 de novembro para justificar a falta, podendo fazê-lo presencialmente, pelo aplicativo e-Título ou online no site do TSE. A falta de justificativa pode resultar em multa de R$ 35,13 e restrições em atividades porquê tirar passaporte e participar de concursos públicos.
Os eleitores que não compareceram ao 2º vez das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a falta e evitar sanções.
Prazo para Justificativa de Carência
O prazo para a justificativa de falta ao segundo vez das eleições municipais de 2024 é até esta terça-feira (7). É importante que os eleitores que não compareceram às urnas realizem essa justificativa para evitar sanções.
Segundo a Justiça Eleitoral, a justificativa é necessária unicamente para aqueles obrigados a votar, ou seja, para maiores de 18 anos. O não presença sem justificativa pode resultar em multas e outras restrições.
Vale lembrar que cada vez é considerado uma eleição independente, portanto a justificativa deve ser feita separadamente para cada vez em que o votante não compareceu. O prazo de 60 dias também se aplica a quem estava no residência eleitoral e não votou por motivos justos.
Uma vez que Justificar a Falta ao Voto
Os eleitores têm várias opções para justificar a falta ao voto no segundo vez das eleições de 2024. A justificativa pode ser apresentada de forma presencial, pelo aplicativo e-Título ou online no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Presencialmente: O votante pode se guiar ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. É importante entregar o formulário ou enviá-lo pelo Correio à poder judiciária responsável pela zona eleitoral.
Pelo aplicativo e-Título: O votante que possui o título regular ou suspenso deve acessar o aplicativo, clicar em ‘Mais opções’, selecionar o sítio para o pedido de justificativa e preencher o formulário com as informações solicitadas. Em seguida o envio, o pedido será analisado pela zona eleitoral.
Online: Outra forma de justificar é através do site do TSE, na seção de Autoatendimento Eleitoral. O votante deve fornecer os números do título eleitoral, CPF ou os dados pessoais, porquê nome e data de promanação. Assim, poderá escoltar o curso da solicitação.
Sanções para Eleitores que Não Justificaram
A falta injustificada ao voto pode acarretar sanções significativas para os eleitores que não justificarem sua falta no segundo vez das eleições de 2024.
Entre as sanções, destaca-se a emprego de uma multa, dos quais valor base é de R$ 35,13, conforme estabelecido pela Solução-TSE nº 23.659/2021. Os cidadãos que declararem estado de pobreza podem permanecer isentos dessa penalidade.
Além da multa, os eleitores que não justificarem a falta ficarão impedidos de realizar diversas atividades, porquê tirar passaporte, renovar a carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos. Essas restrições podem impactar significativamente a vida do votante.
Em seguida o dia 7 de janeiro, será provável consultar débitos e enunciar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais decorrentes da falta ao pleito. Se a justificativa for negada, o juiz eleitoral determinará o valor da multa a ser aplicada.
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