Nesta segunda-feira (23) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o indulto natalino e estabeleceu como prioridade grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal.
Gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência serão indultadas caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.
Outro grupo beneficiado com o indulto será o de infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Presos com transtorno do espectro autista severo e detentos que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, representam outros grupos com acesso ao perdão.
O decreto assinado pelo presidente também determinou que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos de idade ou com doenças graves.
A proposta do indulto foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do decreto pelo presidente da República.
Quem ficou de fora do Indulto
- Integrantes de facções criminosas com função de liderança, submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado
- Condenados por abuso de autoridade
- Condenados por crimes contra a administração pública
- Condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes
- Aqueles que foram enquadrados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023
O que é o Indulto natalino
Significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. Também pode resultar na extinção total da pena a partir do especificado no decreto. Este benefício está previsto na Constituição e é uma tradição na época das festividades natalinas.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o presidente tem a atribuição constitucional de editar o indulto. A cada ano, o governo debate os critérios de quem poderá acessar ou será excluído do benefício.
A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais contribuíram para a elaboração.
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