A Justiça do Trabalho condenou a escola Adventista do Ibes em Vila Velha (ES) a ressarcir uma estudante de pedagogia que teve 10% de sua bolsa-auxílio descontados indevidamente como dízimo, destacando a importância do respeito às decisões judiciais.
Uma escola em Vila Velha (ES) foi condenada a ressarcir uma estudante de pedagogia que teve 10% de sua bolsa-auxílio descontados indevidamente como dízimo em seu contracheque.
Condenação da Escola em Vila Velha
Uma escola localizada em Vila Velha (ES) foi condenada pela Justiça do Trabalho a ressarcir uma estudante de pedagogia que, segundo o processo, foi coagida a destinar 10% de sua bolsa-auxílio ao pagamento do dízimo de forma indevida.
A estudante, de apenas 20 anos, estava estagiando e foi dispensada em julho de 2024.
A decisão judicial destaca que a prática de descontar o dízimo do contracheque da estagiária é ilegal e fere os direitos trabalhistas. A escola, a Adventista do Ibes, emitiu uma nota afirmando que não realiza descontos ilegais e que o caso de uma colaboradora não representa a totalidade do entendimento judicial.
Apesar da defesa da instituição, a Justiça enfatiza a importância do respeito às decisões judiciais, que são fundamentais para a manutenção do Estado de direito. A segurança jurídica e a observância dos princípios da justiça e da legalidade devem ser garantidas.
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