As festas de fim de ano chegaram ao fim, e com elas surgem dúvidas comuns sobre trocas e cancelamentos de compras. Seja você o comprador ou o presenteado, é essencial entender os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para evitar transtornos. Confira os principais pontos:
Produto com defeito: o que fazer?
Você tem direito à troca, seja o defeito aparente ou oculto (aquele percebido somente com o uso). Porém, fique atento aos prazos:
- 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, roupas de menor qualidade etc.).
- 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis, eletrônicos etc.).
Lembre-se de que o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema é identificado.
Não gostei do presente: posso trocar?
Se o produto não apresenta defeito, a loja não é obrigada a realizar a troca, exceto quando possui uma política específica para isso. Nesse caso, é importante verificar:
- O prazo oferecido para a troca;
- A necessidade de apresentar a nota fiscal ou a etiqueta;
- A condição do produto, que deve estar sem uso e na embalagem original.
Compras online: Direito ao arrependimento
Comprou pela internet ou por telefone? O CDC garante o direito de arrependimento, que permite cancelar a compra em até 7 dias após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. Esse direito vale para qualquer compra feita fora do ambiente físico de uma loja.
Dicas para garantir seus direitos
- Guarde a nota fiscal, etiquetas e embalagens originais;
- Leia atentamente as políticas de troca da loja, quando aplicáveis;
- Em caso de problemas, entre em contato diretamente com o fornecedor ou procure o Procon.
Lembre-se: A informação é sua melhor aliada! Se você tem dúvidas sobre um caso específico, não hesite em buscar orientação jurídica.
Este artigo é de autoria dos advogados Ramon Bourguignon Gava e Victor Massante Dias, em colaboração com o Jornal Espírito Santo Notícias.
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