O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo condenou um comerciante a pagar R$ 1 milhão por trabalho infantil e assédio sexual contra adolescentes em sua lanchonete, após investigações que revelaram abusos e violações dos direitos das vítimas. O comerciante, com histórico criminal, está proibido de contratar menores de 16 anos e pode enfrentar multas por descumprimento das ordens judiciais.
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) condenou um homem a pagar R$ 1 milhão por trabalho infantil e assédio sexual contra adolescentes de 13 a 17 anos em sua lanchonete.
Condenação do Comerciante
A condenação do comerciante ocorreu após um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) em resposta a uma denúncia de trabalho infantil e assédio sexual.
O proprietário de uma lanchonete em Santo Agostinho, distrito de Água Doce do Norte, foi obrigado a pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais.
As investigações revelaram práticas abusivas, como assédio sexual contra adolescentes em situação de vulnerabilidade e o uso de sua posição de poder para coagir as vítimas.
Como resultado, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região impôs diversas restrições ao comerciante, incluindo a proibição de contratar menores de 16 anos.
Além da indenização, a decisão judicial estabelece uma multa de R$ 50 mil caso o comerciante descumpra as obrigações impostas.
Detalhes da Investigação e Crimes Cometidos
A investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) começou após uma denúncia recebida pela Ouvidoria Nacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Durante o inquérito, foram constatados diversos crimes cometidos pelo dono da lanchonete, que envolviam práticas de assédio e abuso sexual contra adolescentes.
Assédio sexual: O comerciante foi acusado de assediar sexualmente adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica, utilizando sua posição como empregador para coagi-las.
Abuso sexual: O inquérito revelou que o homem praticou abuso sexual mediante constrangimento, violando a integridade física e psíquica das vítimas.
Violação de direitos: As ações do comerciante resultaram em danos psicológicos profundos e traumas nas adolescentes, caracterizando uma grave violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana.
Além disso, o histórico do comerciante inclui investigações anteriores por condutas ilícitas, tendo ele já cumprido pena por crimes relacionados ao estupro de vulnerável.
A gravidade das ações levou o MPT-ES a agir de forma contundente, resultando na condenação e na necessidade de reparação às vítimas.
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