A primeira fase da andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos manguezais da região Sudeste começa no dia 31 de dezembro de 2024 e segue até o dia 5 de janeiro de 2025, durante a lua nova. Neste período, fica proibida a coleta predatória da espécie. A medida, estabelecida pela Portaria nº 035-R, de 19 de dezembro de 2024, tem como objetivo proteger a fauna durante o período reprodutivo e garantir a sustentabilidade do ecossistema.
O fenômeno chamado “andada” é o período de reprodução, em que os caranguejos saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação dos ovos. A espécie se torna mais vulnerável, visto que sua captura é facilitada quando saem em massa das tocas em busca de parceiros.
Durante esses períodos, além da captura, a lei proíbe a manutenção em cativeiro, o beneficiamento, transporte, industrialização, comercialização e armazenamento, bem como a venda de partes isoladas (desfiado, puãs, pinças e garras) de qualquer origem (município, estado ou país).
A Prefeitura de Vila Velha está atenta, sobretudo, aos restaurantes, comércios, quiosques e feiras livres da cidade, visando evitar a comercialização do caranguejo. Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quem for flagrado vendendo ou comercializando a espécie pode ser multado.
Denúncias
O cidadão pode denunciar através do telefone 162 da Ouvidoria Municipal ou pelo site da Prefeitura de Vila Velha. Os agentes fiscais verificarão as denúncias, e quem desrespeitar o período será penalizado conforme a Lei nº 9.605/98.
Confira os períodos de andada do caranguejo-uçá em 2024 e 2025:
– 1º Período: 31 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025 (lua nova);
– 2º Período: 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2025 (lua nova);
– 3º Período: 28 de fevereiro a 5 de março de 2025 (lua nova);
– 4º Período: 30 de março a 4 de abril de 2025 (lua nova);
– 5º Período: 28 de abril a 3 de maio de 2025 (lua nova).
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